IPVA 2026 em Santa Catarina
Alíquotas do IPVA em Santa Catarina em 2026, por tipo de veículo, conforme Lei nº 7.543/1988, art. 5º. O imposto é o valor venal do veículo multiplicado pela alíquota da linha correspondente.
| Tipo de veículo | Alíquota |
|---|---|
| Veículos de passeio, utilitários e motor-casa | 2% |
| Veículos de duas ou três rodas e de transporte de carga ou passageiros (coletivos) | 1% |
| Veículos de locadoras (condições na lei) | 1% |
Calcular o IPVA em Santa Catarina
Exemplo de cálculo
Na linha "Veículos de passeio, utilitários e motor-casa" (2%), um veículo com valor venal de R$ 50.000,00 teria IPVA de R$ 1.000,00 antes de descontos. O valor venal do seu veículo e os descontos à vista ou de bom motorista estão no site da Secretaria da Fazenda.
O que esta página não mostra
Isenções (por idade do veículo, para pessoas com deficiência e outras), descontos, calendário de vencimento e regras do ano da compra. Essas regras mudam com frequência;Santa Catarina.
Perguntas frequentes
- Qual a alíquota do IPVA de carro em Santa Catarina?
- Depende do tipo de veículo. Veículos de passeio, utilitários e motor-casa: 2%; Veículos de duas ou três rodas e de transporte de carga ou passageiros (coletivos): 1%; Veículos de locadoras (condições na lei): 1%. A tabela acima tem todas as linhas.
- Quantos veículos há em Santa Catarina?
- Veja a frota registrada em Santa Catarina por município, marca e idade na página de frota do estado.
Frota de veículos em Santa Catarina · IPVA de outros estados
- São Paulo
- Minas Gerais
- Rio de Janeiro
- Paraná
- Bahia
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Pernambuco
- Goiás
- Rio Grande do Sul
Fonte dos dados
- Fonte
- Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (texto consolidado) (legislação pública)
- Referência
- exercício de 2026
- Última atualização
- 03/10/2026
- Como obtemos
- Lemos o texto da Lei nº 7.543/1988, art. 5º e copiamos as alíquotas em vigor, com a categoria como está na fonte (resumida quando longa).
- Limitações
- Não inclui embarcações, aeronaves, isenções nem descontos. Leis estaduais mudam; a data acima é a da última conferência.