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Veículo em Dados

IPVA 2026 no Distrito Federal

Alíquotas do IPVA no Distrito Federal em 2026, por tipo de veículo, conforme Lei nº 7.431/1985, art. 3º (redação da Lei nº 6.445/2019). O imposto é o valor venal do veículo multiplicado pela alíquota da linha correspondente.

Tipo de veículoAlíquota
Automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos3%
Ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos2%
Veículos de carga acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores1%

Veículos de locadoras e de algumas atividades de transporte (CNAE indicados na lei) pagam a alíquota de 1%.

Calcular o IPVA no Distrito Federal

Exemplo de cálculo

Na linha "Automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos" (3%), um veículo com valor venal de R$ 50.000,00 teria IPVA de R$ 1.500,00 antes de descontos. O valor venal do seu veículo e os descontos à vista ou de bom motorista estão no site da Secretaria da Fazenda.

O que esta página não mostra

Isenções (por idade do veículo, para pessoas com deficiência e outras), descontos, calendário de vencimento e regras do ano da compra. Essas regras mudam com frequência;Distrito Federal.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do IPVA de carro no Distrito Federal?
Depende do tipo de veículo. Automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos: 3%; Ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos: 2%; Veículos de carga acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores: 1%. A tabela acima tem todas as linhas.
Quantos veículos há no Distrito Federal?
Veja a frota registrada no Distrito Federal por município, marca e idade na página de frota do estado.

Frota de veículos no Distrito Federal · IPVA de outros estados

Fonte dos dados

Fonte
Sistema Integrado de Normas Jurídicas do DF (SINJ) (legislação pública)
Referência
exercício de 2026
Última atualização
03/10/2026
Como obtemos
Lemos o texto da Lei nº 7.431/1985, art. 3º (redação da Lei nº 6.445/2019) e copiamos as alíquotas em vigor, com a categoria como está na fonte (resumida quando longa).
Limitações
Não inclui embarcações, aeronaves, isenções nem descontos. Leis estaduais mudam; a data acima é a da última conferência.