IPVA 2026 no Distrito Federal
Alíquotas do IPVA no Distrito Federal em 2026, por tipo de veículo, conforme Lei nº 7.431/1985, art. 3º (redação da Lei nº 6.445/2019). O imposto é o valor venal do veículo multiplicado pela alíquota da linha correspondente.
| Tipo de veículo | Alíquota |
|---|---|
| Automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos | 3% |
| Ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos | 2% |
| Veículos de carga acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores | 1% |
Veículos de locadoras e de algumas atividades de transporte (CNAE indicados na lei) pagam a alíquota de 1%.
Calcular o IPVA no Distrito Federal
Exemplo de cálculo
Na linha "Automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos" (3%), um veículo com valor venal de R$ 50.000,00 teria IPVA de R$ 1.500,00 antes de descontos. O valor venal do seu veículo e os descontos à vista ou de bom motorista estão no site da Secretaria da Fazenda.
O que esta página não mostra
Isenções (por idade do veículo, para pessoas com deficiência e outras), descontos, calendário de vencimento e regras do ano da compra. Essas regras mudam com frequência;Distrito Federal.
Perguntas frequentes
- Qual a alíquota do IPVA de carro no Distrito Federal?
- Depende do tipo de veículo. Automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos: 3%; Ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos: 2%; Veículos de carga acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores: 1%. A tabela acima tem todas as linhas.
- Quantos veículos há no Distrito Federal?
- Veja a frota registrada no Distrito Federal por município, marca e idade na página de frota do estado.
Frota de veículos no Distrito Federal · IPVA de outros estados
- São Paulo
- Minas Gerais
- Rio de Janeiro
- Paraná
- Santa Catarina
- Bahia
- Espírito Santo
- Pernambuco
- Goiás
- Rio Grande do Sul
Fonte dos dados
- Fonte
- Sistema Integrado de Normas Jurídicas do DF (SINJ) (legislação pública)
- Referência
- exercício de 2026
- Última atualização
- 03/10/2026
- Como obtemos
- Lemos o texto da Lei nº 7.431/1985, art. 3º (redação da Lei nº 6.445/2019) e copiamos as alíquotas em vigor, com a categoria como está na fonte (resumida quando longa).
- Limitações
- Não inclui embarcações, aeronaves, isenções nem descontos. Leis estaduais mudam; a data acima é a da última conferência.