IPVA 2026 em Pernambuco
Alíquotas do IPVA em Pernambuco em 2026, por tipo de veículo, conforme Lei nº 10.849/1992, art. 12-B (Leis nº 18.305/2023 e 18.383/2023). O imposto é o valor venal do veículo multiplicado pela alíquota da linha correspondente.
| Tipo de veículo | Alíquota |
|---|---|
| Veículos não incluídos nas demais linhas (automóveis e outros) | 2,4% |
| Motocicletas e similares com motor de 50 cm³ ou mais | 2% |
| Veículos a GNV com base de cálculo até R$ 100.000 | 1,5% |
| Motocicletas e similares com motor abaixo de 50 cm³ | 1% |
| Ônibus, caminhão e cavalo mecânico | 1% |
Exemplo de cálculo
Na linha "Veículos não incluídos nas demais linhas (automóveis e outros)" (2,4%), um veículo com valor venal de R$ 50.000,00 teria IPVA de R$ 1.200,00 antes de descontos. O valor venal do seu veículo e os descontos à vista ou de bom motorista estão no site da Secretaria da Fazenda.
O que esta página não mostra
Isenções (por idade do veículo, para pessoas com deficiência e outras), descontos, calendário de vencimento e regras do ano da compra. Essas regras mudam com frequência;Pernambuco.
Perguntas frequentes
- Qual a alíquota do IPVA de carro em Pernambuco?
- Depende do tipo de veículo. Veículos não incluídos nas demais linhas (automóveis e outros): 2,4%; Motocicletas e similares com motor de 50 cm³ ou mais: 2%; Veículos a GNV com base de cálculo até R$ 100.000: 1,5%. A tabela acima tem todas as linhas.
- Quantos veículos há em Pernambuco?
- Veja a frota registrada em Pernambuco por município, marca e idade na página de frota do estado.
Frota de veículos em Pernambuco · IPVA de outros estados
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- Goiás
- Rio Grande do Sul
Fonte dos dados
- Fonte
- Secretaria da Fazenda de Pernambuco (texto consolidado) (legislação pública)
- Referência
- exercício de 2026
- Última atualização
- 03/10/2026
- Como obtemos
- Lemos o texto da Lei nº 10.849/1992, art. 12-B (Leis nº 18.305/2023 e 18.383/2023) e copiamos as alíquotas em vigor, com a categoria como está na fonte (resumida quando longa).
- Limitações
- Não inclui embarcações, aeronaves, isenções nem descontos. Leis estaduais mudam; a data acima é a da última conferência.