Pular para o conteúdo
Veículo em Dados

IPVA 2026 no Paraná

Alíquotas do IPVA no Paraná em 2026, por tipo de veículo, conforme Lei nº 14.260/2003, art. 4º (inciso II com redação da Lei nº 22.645/2025, em vigor desde 01/01/2026). O imposto é o valor venal do veículo multiplicado pela alíquota da linha correspondente.

Tipo de veículoAlíquota
Demais veículos automotores terrestres (automóveis, motocicletas, caminhonetes e outros)1,9%
Ônibus, micro-ônibus, caminhões e veículos na categoria aluguel ou espécie carga1%
Veículos de locadoras com frota de 10 ou mais veículos no estado (condições na lei)1%
Veículos a gás natural veicular (GNV)1%

Até 2025 a alíquota geral era maior; a Lei nº 22.645/2025 fixou 1,9% a partir de 2026.

Calcular o IPVA no Paraná

Exemplo de cálculo

Na linha "Demais veículos automotores terrestres (automóveis, motocicletas, caminhonetes e outros)" (1,9%), um veículo com valor venal de R$ 50.000,00 teria IPVA de R$ 950,00 antes de descontos. O valor venal do seu veículo e os descontos à vista ou de bom motorista estão no site da Secretaria da Fazenda.

O que esta página não mostra

Isenções (por idade do veículo, para pessoas com deficiência e outras), descontos, calendário de vencimento e regras do ano da compra. Essas regras mudam com frequência;Paraná.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do IPVA de carro no Paraná?
Depende do tipo de veículo. Demais veículos automotores terrestres (automóveis, motocicletas, caminhonetes e outros): 1,9%; Ônibus, micro-ônibus, caminhões e veículos na categoria aluguel ou espécie carga: 1%; Veículos de locadoras com frota de 10 ou mais veículos no estado (condições na lei): 1%. A tabela acima tem todas as linhas.
Quantos veículos há no Paraná?
Veja a frota registrada no Paraná por município, marca e idade na página de frota do estado.

Frota de veículos no Paraná · IPVA de outros estados

Fonte dos dados

Fonte
Lei nº 22.645/2025 (Governo do Paraná) (legislação pública)
Referência
exercício de 2026
Última atualização
03/10/2026
Como obtemos
Lemos o texto da Lei nº 14.260/2003, art. 4º (inciso II com redação da Lei nº 22.645/2025, em vigor desde 01/01/2026) e copiamos as alíquotas em vigor, com a categoria como está na fonte (resumida quando longa).
Limitações
Não inclui embarcações, aeronaves, isenções nem descontos. Leis estaduais mudam; a data acima é a da última conferência.