IPVA 2026 no Paraná
Alíquotas do IPVA no Paraná em 2026, por tipo de veículo, conforme Lei nº 14.260/2003, art. 4º (inciso II com redação da Lei nº 22.645/2025, em vigor desde 01/01/2026). O imposto é o valor venal do veículo multiplicado pela alíquota da linha correspondente.
| Tipo de veículo | Alíquota |
|---|---|
| Demais veículos automotores terrestres (automóveis, motocicletas, caminhonetes e outros) | 1,9% |
| Ônibus, micro-ônibus, caminhões e veículos na categoria aluguel ou espécie carga | 1% |
| Veículos de locadoras com frota de 10 ou mais veículos no estado (condições na lei) | 1% |
| Veículos a gás natural veicular (GNV) | 1% |
Até 2025 a alíquota geral era maior; a Lei nº 22.645/2025 fixou 1,9% a partir de 2026.
Exemplo de cálculo
Na linha "Demais veículos automotores terrestres (automóveis, motocicletas, caminhonetes e outros)" (1,9%), um veículo com valor venal de R$ 50.000,00 teria IPVA de R$ 950,00 antes de descontos. O valor venal do seu veículo e os descontos à vista ou de bom motorista estão no site da Secretaria da Fazenda.
O que esta página não mostra
Isenções (por idade do veículo, para pessoas com deficiência e outras), descontos, calendário de vencimento e regras do ano da compra. Essas regras mudam com frequência;Paraná.
Perguntas frequentes
- Qual a alíquota do IPVA de carro no Paraná?
- Depende do tipo de veículo. Demais veículos automotores terrestres (automóveis, motocicletas, caminhonetes e outros): 1,9%; Ônibus, micro-ônibus, caminhões e veículos na categoria aluguel ou espécie carga: 1%; Veículos de locadoras com frota de 10 ou mais veículos no estado (condições na lei): 1%. A tabela acima tem todas as linhas.
- Quantos veículos há no Paraná?
- Veja a frota registrada no Paraná por município, marca e idade na página de frota do estado.
Frota de veículos no Paraná · IPVA de outros estados
- São Paulo
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- Distrito Federal
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- Pernambuco
- Goiás
- Rio Grande do Sul
Fonte dos dados
- Fonte
- Lei nº 22.645/2025 (Governo do Paraná) (legislação pública)
- Referência
- exercício de 2026
- Última atualização
- 03/10/2026
- Como obtemos
- Lemos o texto da Lei nº 14.260/2003, art. 4º (inciso II com redação da Lei nº 22.645/2025, em vigor desde 01/01/2026) e copiamos as alíquotas em vigor, com a categoria como está na fonte (resumida quando longa).
- Limitações
- Não inclui embarcações, aeronaves, isenções nem descontos. Leis estaduais mudam; a data acima é a da última conferência.