IPVA 2026 no Espírito Santo
Alíquotas do IPVA no Espírito Santo em 2026, por tipo de veículo, conforme Lei nº 6.999/2001, art. 12. O imposto é o valor venal do veículo multiplicado pela alíquota da linha correspondente.
| Tipo de veículo | Alíquota |
|---|---|
| Carros de passeio, de esporte e de corrida, camioneta de uso misto ou utilitário | 2% |
| Veículos de carga, ônibus, caminhões, motocicletas, ciclomotores e outros veículos | 1% |
Calcular o IPVA no Espírito Santo
Exemplo de cálculo
Na linha "Carros de passeio, de esporte e de corrida, camioneta de uso misto ou utilitário" (2%), um veículo com valor venal de R$ 50.000,00 teria IPVA de R$ 1.000,00 antes de descontos. O valor venal do seu veículo e os descontos à vista ou de bom motorista estão no site da Secretaria da Fazenda.
O que esta página não mostra
Isenções (por idade do veículo, para pessoas com deficiência e outras), descontos, calendário de vencimento e regras do ano da compra. Essas regras mudam com frequência;Espírito Santo.
Perguntas frequentes
- Qual a alíquota do IPVA de carro no Espírito Santo?
- Depende do tipo de veículo. Carros de passeio, de esporte e de corrida, camioneta de uso misto ou utilitário: 2%; Veículos de carga, ônibus, caminhões, motocicletas, ciclomotores e outros veículos: 1%. A tabela acima tem todas as linhas.
- Quantos veículos há no Espírito Santo?
- Veja a frota registrada no Espírito Santo por município, marca e idade na página de frota do estado.
Frota de veículos no Espírito Santo · IPVA de outros estados
- São Paulo
- Minas Gerais
- Rio de Janeiro
- Paraná
- Santa Catarina
- Bahia
- Distrito Federal
- Pernambuco
- Goiás
- Rio Grande do Sul
Fonte dos dados
- Fonte
- Assembleia Legislativa do Espírito Santo (legislação pública)
- Referência
- exercício de 2026
- Última atualização
- 03/10/2026
- Como obtemos
- Lemos o texto da Lei nº 6.999/2001, art. 12 e copiamos as alíquotas em vigor, com a categoria como está na fonte (resumida quando longa).
- Limitações
- Não inclui embarcações, aeronaves, isenções nem descontos. Leis estaduais mudam; a data acima é a da última conferência.