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Veículo em Dados

IPVA 2026 no Rio de Janeiro

Alíquotas do IPVA no Rio de Janeiro em 2026, por tipo de veículo, conforme Lei nº 2.877/1997, art. 10 (redação da Lei nº 7.068/2015). O imposto é o valor venal do veículo multiplicado pela alíquota da linha correspondente.

Tipo de veículoAlíquota
Automóveis de passeio e camionetas, inclusive a gasolina ou a diesel, exceto utilitários4%
Utilitários3%
Automóveis com motor de fábrica exclusivamente a álcool2%
Motocicletas, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e motonetas2%
Ônibus e micro-ônibus2%
Veículos a gás natural ou híbridos com um motor elétrico1,5%
Caminhões, caminhões-tratores e tratores não agrícolas1%
Táxis e transporte acessível de pessoa jurídica1%
Veículos com motor de fábrica exclusivamente elétrico0,5%
Veículos destinados exclusivamente à locação, de pessoa jurídica locadora (condições na lei)0,5%

Calcular o IPVA no Rio de Janeiro

Exemplo de cálculo

Na linha "Automóveis de passeio e camionetas, inclusive a gasolina ou a diesel, exceto utilitários" (4%), um veículo com valor venal de R$ 50.000,00 teria IPVA de R$ 2.000,00 antes de descontos. O valor venal do seu veículo e os descontos à vista ou de bom motorista estão no site da Secretaria da Fazenda.

O que esta página não mostra

Isenções (por idade do veículo, para pessoas com deficiência e outras), descontos, calendário de vencimento e regras do ano da compra. Essas regras mudam com frequência;Rio de Janeiro.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do IPVA de carro no Rio de Janeiro?
Depende do tipo de veículo. Automóveis de passeio e camionetas, inclusive a gasolina ou a diesel, exceto utilitários: 4%; Utilitários: 3%; Automóveis com motor de fábrica exclusivamente a álcool: 2%. A tabela acima tem todas as linhas.
Quantos veículos há no Rio de Janeiro?
Veja a frota registrada no Rio de Janeiro por município, marca e idade na página de frota do estado.

Frota de veículos no Rio de Janeiro · IPVA de outros estados

Fonte dos dados

Fonte
Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (texto consolidado) (legislação pública)
Referência
exercício de 2026
Última atualização
03/10/2026
Como obtemos
Lemos o texto da Lei nº 2.877/1997, art. 10 (redação da Lei nº 7.068/2015) e copiamos as alíquotas em vigor, com a categoria como está na fonte (resumida quando longa).
Limitações
Não inclui embarcações, aeronaves, isenções nem descontos. Leis estaduais mudam; a data acima é a da última conferência.