Quando um veículo se envolve em acidente, a autoridade de trânsito avalia o estrago e o classifica em uma de três categorias. A regra está na Resolução Contran nº 810/2020, que usa uma tabela de pontos por componente danificado (diferente para carros, motos, caminhões e ônibus) para chegar à classificação.
As três categorias
- Dano de pequena monta (DPM) ou sem dano: o veículo pode ser consertado e seguir normalmente.
- Dano de média monta (DMM): o veículo pode voltar a circular, mas só depois de cumprir uma série de exigências (veja abaixo).
- Dano de grande monta (DGM): o veículo é classificado como irrecuperável e o cadastro dele deve ter baixa, ou seja, ele não volta para a rua.