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Veículo em Dados

Calculadora de multa por excesso de velocidade

Digite o limite da via e a velocidade que o radar mediu para ver a velocidade considerada depois da tolerância, o tipo da infração, o valor da multa e os pontos na CNH, pelas regras do Código de Trânsito e do Contran.

km/h

Está na notificação como velocidade medida (ou aferida).

Escolha o limite da via e digite a velocidade medida.

O cálculo é feito no seu navegador: o que você digita não é enviado para nenhum servidor e não fica guardado.

Cálculo pela lei; a multa que vale é a da notificação do órgão de trânsito. Este site não é órgão público.

Como usar

  1. Escolha a velocidade máxima da via (a da placa ou a que consta na notificação).
  2. Digite a velocidade medida pelo radar, que aparece na notificação.
  3. Veja a velocidade considerada, o tipo da infração, o valor e os pontos.

Faixas do art. 218 do Código de Trânsito

  • Até 20% acima do limite: infração média, R$ 130,16 e 4 pontos.
  • De 20% a 50% acima: infração grave, R$ 195,23 e 5 pontos.
  • Mais de 50% acima: infração gravíssima, multa de três vezes (R$ 880,41) e suspensão do direito de dirigir, sem pontos.

O percentual é calculado sobre a velocidade considerada, não a medida. Numa via de 60 km/h, por exemplo, 70 km/h medidos viram 63 km/h considerados: infração média. Veja também a calculadora de pontos na CNH.

Fontes: Código de Trânsito Brasileiro, arts. 218, 258, 259 e 261 e Resolução Contran nº 798/2020, Anexo III, conferidos em 03/10/2026.

Perguntas frequentes

Qual é a tolerância do radar?
Pela Resolução Contran 798/2020, desconta-se 7 km/h de velocidades medidas até 107 km/h e 7% das maiores, com arredondamento. O resultado é a velocidade considerada, usada para enquadrar a infração.
Quanto custa a multa por excesso de velocidade?
Até 20% acima do limite é infração média (R$ 130,16 e 4 pontos); de 20% a 50%, grave (R$ 195,23 e 5 pontos); acima de 50%, gravíssima com multa de três vezes (R$ 880,41) e suspensão do direito de dirigir.
Passar mais de 50% do limite dá pontos na CNH?
Não. Pelo art. 259, § 4º, III, do CTB, infrações punidas de forma específica com suspensão não somam pontos: a suspensão vem direto, de 2 a 8 meses na primeira vez (art. 261, § 1º, II).
A tolerância vale para todo radar?
A resolução trata da velocidade medida por instrumento ou equipamento de fiscalização, fixo, estático, móvel ou portátil. A notificação deve trazer a velocidade medida e a considerada.

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